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Revisão de normas para a federalização de rodovias estaduais

 

Publicada na edição do dia 16 de fevereiro do Diário Oficial da União, a Portaria Nº 150/2023 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-150-de-15-de-fevereiro-de-2024-543187948), elaborada pelo Ministério dos Transportes, institui um grupo técnico para analisar a federalização de rodovias estaduais e definir a Rede de Integração Nacional (Rinter) – que representa o planejamento do sistema rodoviário nacional.

Sob coordenação da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário, o grupo tem como objetivo fazer uma ampla revisão das normas e procedimentos que possam trazer mais celeridade e transparência ao processo de incorporação de rodovias estaduais pelo Governo Federal.

• Rede de Integração Nacional

Como parte dos trabalhos está a definição da Rede de Integração Nacional (Rinter). Estabelecida por meio da Lei nº 12.379/2011, a rede compõe a parte estratégica da malha rodoviária federal e segue critérios técnicos como por exemplo: ligação entre capitais, integração regional e interestadual, atendimento de fluxo de transporte de grande relevância econômica e promoção de ligações indispensáveis à segurança nacional. Pela primeira vez, em mais de dez anos da publicação da lei, toda a malha rodoviária federal constante no Sistema Nacional de Viação (SNV) será analisada.

"Para entregar uma infraestrutura cada vez melhor aos brasileiros, nós precisamos focar na modernização de normas, como é o caso de todo trabalho que faremos no que diz respeito à federalização de rodovias estaduais. E, quanto à  Rinter, que é a definição de um recorte estratégico da malha rodoviária (seguindo critérios técnicos), depois de muitos anos, o GT vai cumprir o que está na lei desde 2011. Tudo isso para que possamos avançar", afirmou a secretária Nacional de Transporte Rodoviário, Viviane Esse.

Além da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário, integram o grupo a Subsecretaria de Fomento e Planejamento, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Infra S.A. De acordo com o texto da portaria, também está prevista a participação de outros órgãos e entidades públicas e privadas. O prazo de vigência do grupo técnico é de 90 dias, prorrogáveis por igual período, e a primeira reunião foi prevista para a última sexta-feira (23).


• Transporte coletivo

Com intuito de propor ações de gestão para o transporte coletivo de passageiros entre o Distrito Federal e as cidades do entorno de Goiás, foi publicada no DOU, também nesta sexta-feira, a Portaria Nº 129/2023. (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-129-de-8-de-fevereiro-de-2024-543192739).

O denominado GT do Entorno terá as seguintes atribuições:
• Estudar e apresentar soluções para o sistema de transportes entre o Distrito Federal (DF) e as cidades do entorno, no estado de Goiás (GO);
• Acompanhar a Política Tarifária aplicada pelo transporte semiurbano do Entorno do DF;
• Possibilitar a revisão de modelo institucional de responsabilidades.

Com o prazo de duração dos trabalhos de seis meses, prorrogáveis por mais três, o grupo será composto por um representante do Governo de Goiás e dois representantes de cada uma das seguintes entidades:

• Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário
• Subsecretaria de Parcerias do Ministério dos Transportes
• Agência Nacional de Transportes Terrestres
• Infra S.A
• Secretaria de Transporte e Mobilidade do Governo do Distrito Federal

Fonte: Ministério dos Transportes