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DNIT lança cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, por meio da Diretoria Executiva, elaborou uma cartilha para orientar os servidores e colaboradores sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018, no âmbito da instituição. O guia apresenta os principais conceitos constantes no normativo, formas de aplicação, quem são os atores envolvidos, além de exemplos que se adequam à realidade da autarquia.

A cartilha foi elaborada em uma linguagem simples e direta, com destaque para a definição dos tipos de dados, os atores envolvidos no processo, o ciclo de vida dos dados, os princípios e os direitos dos titulares dos dados.

Além de ser um material de consulta permanente, a cartilha auxilia na padronização e na adequação de processos e atendimentos dentro do Departamento, possibilitando a melhor prestação de serviço ao cidadão. Esse é mais um compromisso do DNIT na busca pela supremacia do interesse público, transparência, equidade e prestação de contas à sociedade e responsabilidade institucional.

LGPD – A lei foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, sejam elas pessoa física ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, inclusive nos meios digitais.

No site do DNIT também é possível encontrar informações sobre a aplicação da lei no âmbito do DNIT em https://www.gov.br/dnit/pt-br/acesso-a-informacao/protecao-de-dados-pessoais-lgpd

Para baixar a cartilha, clique aqui.

 

Fonte: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes