O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou a Instrução Normativa nº 42, que trata sobre a regulamentação do procedimento de aprovação dos artefatos licitatórios nas Diretorias Setoriais e nas Superintendências Regionais. O normativo é aplicável aos projetos, obras e serviços diretamente relacionados com a infraestrutura de transportes.
O normativo apresenta uma lista de verificação dos atos nas fases interna e externa que os agentes públicos devem observar durante a condução do processo licitatório. Dessa forma, além de ser um mecanismo de controle, a relação de etapas e documentos promove a eficiência e agilidade nos trâmites para a contratação, garantindo a legalidade dos atos praticados.
Com a IN nº 42, o DNIT busca melhorar os processos internos e reduzir possíveis problemas que possam atrasar a homologação das licitações, ensejando em contratações de qualidade com prazos mais reduzidos.
Revisaço - Esta publicação faz parte do plano de revisão das normas da instituição e revoga uma série de atos, de acordo com o Decreto nº 10.139/2019, de 28 de novembro de 2019. A IN, que entrou em vigor em 1º de setembro deste ano, também tem como objetivo reduzir o grande número de normativos existentes, de forma a facilitar o conhecimento, por parte das áreas atuantes no processo licitatório, das normas gerais relativas às licitações.
Fonte: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes